Justiça determina pagamento de auxílio-emergencial negado
O escritório Raphael Cajazeira Brum Advogados Associados (RCB ADVOGADOS), em ação movida para uma cliente que sofreu recusa no pagamento do Auxílio-Emergencial, obteve junto ao 1º Juizado Especial de Volta Redonda/RJ, decisão liminar favorável que determinou que a Dataprev proceda à aprovação do cadastro e liberação do pagamento do auxílio emergencial a uma mulher que teve o benefício negado por ter vínculo de emprego. A magistrada observou que a autora conseguiu comprovar que o vínculo empregatício foi encerrado em agosto de 2019.
A cidadão ajuizou ação dizendo que o benefício foi indeferido sob a alegação de que ela "possuía vínculo formal de trabalho, bem como exercia cargo público". Todavia, afirmou que, no momento de sua inscrição no aplicativo da caixa, já se encontrava desvinculada formalmente de seu último empregador.
Ao analisar a situação, a magistrada deu razão à autora. A consulta ao Cadastro Nacional de Informais Sociais e a cópia da CTPS comprovam que o vínculo empregatício com o município foi encerrado em agosto de 2019. “Logo, o motivo do indeferimento não subsiste, uma vez que foi atendido o disposto no inciso II do art. 2º da lei 13.982/2020”, disse.
Assim, deferiu a liminar e determinou a liberação do pagamento em 5 dias.
O advogado Raphael Cajazeira Brum (RCB Advogados) atuou pela mulher.
- Processo: 5002691-20.2020.4.02.5104
3 Comentários
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parabéns que cosias boa, decisão favorável. continuar lendo
boa noite estou desempregado e não consegui receber o auxílio pois foi negado e não consigo atualizar já mandei vários email e não tive respostas quem devo procurar continuar lendo
O meu caso é bem parecido a empresa para qual trabalho suspendeu todos os contratos de trabalho devido a crise economica e solicitou o beneficio emergencial há mais de 60 dias, até o presente momento meu beneficio não foi liberado, pois consta um outro vinculo empregaticio onde atuei até dezembro de 2018. Este outro vinculo por ter sido em uma instituição pública (prefeitura) está impedindo a liberação do beneficio de acordo com o que consta na MP 936/20.
Tenho todos os documentos que provam que já não faço parte do quadro dessa instituição, mas até o momento não obtive progresso algum na resolução do caso, a orientação que me repassaram foi que devo procurar o MTE, porém todas as atividades estão suspensas, eles estão realizando atendimento remoto, que não está funcionando efetivamente, pois estou entrando em contato pelo e-mail e telefone disponibilizados, há mais de 6 semanas, e não tenho resposta alguma.
Caso alguém possa me orientar melhor sobre quais as medidas que devo tomar agradeço muito.
Meu whatsapp: 21983418865
email: jeffersonquaresma@live.com continuar lendo